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Publicada em 30 de Abril de 2024 às 01:25

Da primeira Constituição à construção da democracia

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

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Karina Fernandes
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Outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824, a primeira constituição brasileira foi uma carta imperial inspirada no modelo constitucional britânico, que considera constitucional somente o que corresponde aos poderes do Estado e aos direitos e garantias individuais. Ainda assim, representou um avanço significativo para a época, por determinar a estabilidade institucional do período monárquico.
Autocrático e conservador, o documento concedia autonomia ao monarca por meio do Poder Moderador, que permitia a ele dissolver o parlamento, nomear senadores, convocar assembleias gerais extraordinárias, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender magistrados, perdoar e moderar sentenças judiciais e conceder anistia. Um poder supremo, extinto definitivamente em 1891, quando as tropas chefiadas por Marechal Deodoro da Fonseca proclamaram a República.
Ao completar 200 anos, a Constituição de 1824 é recordada como um marco, mas também como um período de limitações aos direitos e liberdades individuais, uma vez que concedia ínfima participação política à população, legitimava a manutenção do sistema escravocrata e permitia manifestações religiosas diferentes das católicas somente em âmbito doméstico.
Precedida de 164 anos de história constitucional, entre períodos democráticos e autoritários, a atual Constituição foi promulgada em 1988. Ela representa um avanço significativo na construção e na consolidação da nossa democracia por assegurar direitos individuais e coletivos, além combater o racismo, reconhecer a soberania popular como princípio fundamental, estabelecer o voto direto, secreto, universal e periódico, e definir os fundamentos do Estado Democrático de Direito, descentralizando o poder estatal na separação das funções executivas, legislativas e judiciárias.
Após 200 anos de textos constitucionais, cabe refletir sobre os desafios de hoje. O que há em comum entre a carta de 1824 e a atual é o que perpassa toda a história do Brasil: a desigualdade social. A consolidação da democracia e a expansão do reconhecimento dos direitos e garantias individuais e coletivas são conquistas, motivo pelo qual urge defender, diariamente, a Constituição Cidadã e o Estado Democrático de Direito.
Professora de Direito Constitucional na UniRitter
 

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